- Relator(a)
- Ministro Carlos Pires Brandão
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Carlos Pires Brandão, Sexta Turma, j. 16/06/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. SÚMULAS 283 E 284/STF E 7/STJ. PREQUESTIONAMENTO CONSTITUCIONAL. EMBARGOS REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental em agravo em recurso especial, em controvérsia sobre representação da vítima e alegada decadência, com aplicação dos óbices das Súmulas 283 e 284 do STF e 7 do STJ.2. O embargante afirma omissão quanto à impugnação específica dos fundamentos do acórdão recorrido, contradição e omissão acerca da incidência da Súmula 7/STJ, e omissão quanto à aplicação do art. 1.029, § 3º, do CPC, além de requerer prequestionamento de dispositivos constitucionais e legais.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão embargado padece de omissão ou contradição quanto ao reconhecimento da deficiência de fundamentação do recurso especial e à necessidade de revolvimento fático-probatório; e (ii) saber se os embargos de declaração se prestam ao prequestionamento de dispositivos constitucionais em sede de recurso especial.III. RAZÕES DE DECIDIR4. O acórdão embargado enfrentou, de forma direta, a ausência de impugnação específica dos fundamentos autônomos do acórdão recorrido e a incidência dos óbices sumulares, não se verificando omissão ou contradição.5. A redefinição do termo inicial do prazo decadencial demandaria alteração de premissa fática não adotada na origem, o que atrai a vedação ao reexame de provas, não havendo vício integrável.6. A invocação do art. 1.029, § 3º, do CPC não supera insuficiência substancial de fundamentação cumulada com necessidade de revolvimento fático, hipótese incompatível com saneamento.7. Os embargos de declaração não se prestam ao prequestionamento de dispositivos constitucionais em sede de recurso especial, ausente vício específico no acórdão.IV. DISPOSITIVO8. Embargos de declaração rejeitados.
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