- Relator(a)
- Ministro Carlos Pires Brandão
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Carlos Pires Brandão, Sexta Turma, j. 16/06/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula 182/STJ, por ausência de impugnação específica aos fundamentos da inadmissibilidade do recurso especial, notadamente a incidência da Súmula 83/STJ.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial pode ser conhecido quando não há impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.III. Razões de decidir3. A decisão de origem assentou a incidência da Súmula 83/STJ como fundamento central para a inadmissibilidade do recurso especial; incumbia ao agravante infirmar especificamente tal fundamento, demonstrando distinção do caso ou superação jurisprudencial, ônus não satisfeito.4. A mera reiteração da tese de mérito, sem enfrentamento específico da consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte, atrai a incidência da Súmula 182/STJ e impede o conhecimento do agravo.IV. Dispositivo5. Agravo regimental não provido.
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