- Relator(a)
- Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do Tjmg)
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 22/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do Tjmg), Quarta Turma, j. 22/06/2026
Direito processual civil. Agravo interno. AGRAVO EM Recurso especial. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. Óbices das Súmulas 5 e 7/STJ. Agravo interno desprovido.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, ante a incidência das Súmulas 5 e 7/STJ.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é possível afastar os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ para permitir o exame, em recurso especial, da alegada violação ao art. 476 do Código Civil e da incidência de cláusula penal, diante das premissas fático-probatórias fixadas pelo Tribunal de origem.III. Razões de decidir3. Rever a conclusão do Tribunal de origem no sentido de que não cabe exceção de contrato não cumprido no caso, pois nenhuma das partes conseguiu demonstrar o cumprimento das obrigações avençadas, exige a incursão na seara probatória dos autos e a interpretação de cláusulas do contratual, o que não é permitido nesta instância especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ.IV. Dispositivo6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
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