- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 22/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIVÓRCIO LITIGIOSO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ARTS. 932, III, DO CPC, E 253, I, DO RISTJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o apelo nobre em ação de divórcio litigioso com debates sobre gratuidade de justiça e alimentos provisórios.2. A questão consiste em verificar se foram especificamente impugnados todos os fundamentos suficientes da decisão que negou seguimento ao recurso especial, notadamente a inviabilidade de apelo por violação de norma constitucional.3. O agravo em recurso especial deve atacar, de forma precisa e completa, os fundamentos autônomos que sustentam a inadmissão do recurso especial. A impugnação genérica não atende ao princípio da dialeticidade e atrai o não conhecimento do agravo, conforme os arts. 932, III, do CPC, e 253, I, do RISTJ, e a orientação jurisprudencial desta Corte.4. Agravo em recurso especial não conhecido.
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