- Relator(a)
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- T6 - SEXTA TURMA
- Data do julgamento
- 24/06/2026
- Data de publicação
- 02/07/2026
STJ – Acórdão, Rel. OG FERNANDES, T6 - SEXTA TURMA, j. 24/06/2026, p. 02/07/2026
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. SALVO-CONDUTO. DIREITO À SAÚDE. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. CULTIVO DOMÉSTICO DE CANNABIS SATIVA PARA FINS MEDICINAIS. TRATAMENTO DE MENOR COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA E COMORBIDADES PSIQUIÁTRICAS. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO ESSENCIAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.1. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça reconhece a ausência de tipicidade material na conduta de cultivar cannabis sativa para fins exclusivamente medicinais, desde que comprovada de forma inequívoca a imprescindibilidade do tratamento mediante documentação médica idônea.2. A concessão do salvo-conduto exige a apresentação de documentação mínima apta a demonstrar a necessidade concreta do tratamento, a regularidade administrativa para importação excepcional ou tratamento correlato, bem como a viabilidade técnica e quantitativa do cultivo.3. A ausência de laudo médico específico atestando a necessidade do tratamento com óleo de canabidiol, de comprovante de cadastro na Anvisa e de laudo técnico agronômico com indicação da quantidade necessária de plantas inviabiliza a comprovação da imprescindibilidade terapêutica e impede o deferimento do pleito.4. A excepcionalidade da medida judicial exige lastro probatório robusto para afastar a incidência penal e autorizar o cultivo doméstico da substância, sob pena de fragilizar o controle jurisdicional da medida.5. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 230.034/DF, relator Ministro OG FERNANDES, Sexta Turma, julgado em 24/6/2026, DJEN de 2/7/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.