- Relator(a)
- Ministro Messod Azulay Neto
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 24/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 24/06/2026
Direito processual penal. Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Medida cautelar de proibição de visitas em unidade prisional. Necessidade e proporcionalidade. Ausência de argumentos novos. Supressão de instância. Agravo regimental desprovido.I. Caso em exame1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, mantendo medida cautelar de proibição de visitas em qualquer unidade prisional.2. Fato relevante. Condenação pelo crime do art. 33, caput, c/c art. 40, III, da Lei nº 11.343/2006, decorrente de tentativa de ingresso de droga em estabelecimento prisional, durante visita familiar, oculta no órgão genital da agravante.3. As decisões anteriores. Juízo de origem retirou o monitoramento eletrônico por ausência de notícia de violação, mas manteve a proibição de visitas pela forma de execução do delito e pela falta de esclarecimento sobre o destinatário da droga; Tribunal de Justiça denegou a ordem em habeas corpus; decisão monocrática negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus; agravo regimental submetido ao colegiado.4. Pedido principal. Reconsideração da decisão para afastar a medida cautelar de proibição de visitas por alegada desproporcionalidade e desnecessidade.II. Questão em discussão5. A questão em discussão consiste em saber se a medida cautelar de proibição de visitas em unidade prisional se mostra necessária, adequada e proporcional diante do modus operandi da conduta imputada, e se o agravo regimental, sem argumentos novos, pode infirmar a decisão agravada.6. Há duas questões em discussão: (i) saber se é possível apreciar, por Corte Superior, a alegação de extemporaneidade da medida e de excesso de prazo não analisadas pelo Tribunal de origem, sem incorrer em supressão de instância; e (ii) saber se a manutenção da medida cautelar se sustenta pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, ante a tentativa de ingresso de droga durante visita prisional.III. Razões de decidir7. A medida cautelar de proibição de visitas encontra-se devidamente fundamentada, revelando-se necessária e adequada ao caso concreto, diante do modus operandi consistente na tentativa de ingresso de substância entorpecente oculta no órgão genital durante visita prisional, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.8. A apreciação de teses relativas à extemporaneidade da medida e ao excesso de prazo resta obstada, por não terem sido objeto de deliberação no acórdão impugnado, sob pena de indevida supressão de instância.9. O agravo regimental não trouxe argumentos novos aptos a modificar os fundamentos da decisão agravada, impondo-se sua manutenção pelos próprios fundamentos.IV. Dispositivo10. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.