Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 30/06/2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA INTERNA. PRIMEIRA SEÇÃO. REDISTRIBUIÇÃO.1. Constatada a existência de erro material no julgamento, é possível ao magistrado a sua correção, de ofício. Precedentes.2. É de rigor a redistribuição do feito quando a natureza do pedido indicado na demanda insere-se na competência das Turmas integrantes da Primeira Seção.3. Embargos de declaração acolhidos para, de of…