JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
30/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 30/06/2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA INTERNA. PRIMEIRA SEÇÃO. REDISTRIBUIÇÃO.1. Constatada a existência de erro material no julgamento, é possível ao magistrado a sua correção, de ofício. Precedentes.2. É de rigor a redistribuição do feito quando a natureza do pedido indicado na demanda insere-se na competência das Turmas integrantes da Primeira Seção.3. Embargos de declaração acolhidos para, de ofício, sanar erro material na definição da competência interna e determinar a redistribuição do processo à Primeira Seção, ficando prejudicadas as alegações recursais.
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