- Relator(a)
- Ministro Jesuíno Rissato
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 23/02/2022
- Data de publicação
- 25/02/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Terceira Seção, j. 23/02/2022, p. 25/02/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA CRIMINAL. JUSTIÇA FEDERAL X JUSTIÇA ESTADUAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO E ESTELIONATO. INSTITUIÇÃO PRIVADA DE ENSINO SUPERIOR NÃO REGISTRADA PERANTE O MEC. PREJUÍZO DE PARTICULARES. AUSÊNCIA DE INTERESSE DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. A Terceira Seção deste Tribunal já firmou entendimento no sentido de que a prática delitiva do estelionato e falsidade ideológica quando prejudica apenas particulares afasta a competência da Justiça Federal, ante a ausência de prejuízo a os bens, direitos, serviços e interesses da União consoante art. 109, inciso IV, da Constituição Federal. Agravo regimental desprovido . (AgRg no CC n. 184.762/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Terceira Seção, julgado em 23/2/2022, DJe de 25/2/2022.)
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