JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
23/02/2022
Data de publicação
03/03/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, j. 23/02/2022, p. 03/03/2022

Ementa

AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COOBRIGADOS. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO INDIVIDUAL. VIABILIDADE. SÚMULA 480/STJ. SUPOSTA CONTROVÉRSIA ENVOLVENDO O CRÉDITO EXEQUENDO CONTRA O COOBRIGADO DO DEVEDOR EM RECUPERAÇÃO. CRÉDITO SUPRIMIDO EM RAZÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ERRO DE PROCEDIMENTO. LIMITAÇÃO DA CONTROVÉRSIA AO JUÍZO INDIVIDUAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Consoante a reiterada jurisprudência desta Corte Superior, não existe conflito de competência quando o bem constrito é de propriedade de coobrigado do devedor em recuperação, cujos bens não estão sujeitos à recuperação judicial. Precedentes. 2. Ainda que suprimida a garantia real, a manutenção da execução individual contra coobrigado com base no título respectivo só interessa ao Juízo da Execução Individual. Nesse caso, não há cogitar-se na "vis atractiva" do Juízo da Recuperação, senão em erro de procedimento, que deve ser deduzido, única e exclusivamente, ao Juízo Individual. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no CC n. 161.643/PE, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 23/2/2022, DJe de 3/3/2022.)
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