JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Daniela Teixeira
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
30/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 30/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade (Súmulas 5/STJ e 7/STJ).2. Agravante sustenta o preenchimento dos requisitos de conhecimento e provimento do recurso. Agravada, intimada nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, não se manifestou.3. Não conhecimento do agravo em recurso especial com base no art. 932, III, do Código de Processo Civil e art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, diante da falta de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade.II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial impede o conhecimento do agravo em recurso especial, à luz do art. 932, III, do Código de Processo Civil e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.5. Há duas questões em discussão: (i) saber se a decisão de inadmissibilidade do recurso especial, por possuir dispositivo único, exige impugnação integral dos fundamentos nela constantes; e (ii) saber se é possível suprir, apenas em sede de agravo interno, a deficiência de impugnação específica apresentada no agravo em recurso especial, ou se incide preclusão consumativa e o óbice da Súmula 182/STJ.III. Razões de decidir6. O art. 932, III, do Código de Processo Civil e o art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça autorizam o não conhecimento do agravo em recurso especial quando não houver impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade.7. A decisão que inadmite o recurso especial possui dispositivo único e exige impugnação integral dos fundamentos, conforme orientação da Corte Especial; não há capítulos autônomos que dispensariam a insurgência sobre todos os óbices apontados.8. Impõe-se que a impugnação seja efetiva, concreta e pormenorizada, não bastando alegações genéricas ou voltadas ao mérito da controvérsia; incide, por analogia, a Súmula 182/STJ.9. No caso, o agravo interno não demonstrou impugnação específica aos óbices aplicados (Súmulas 5/STJ e 7/STJ), nem trouxe fatos novos ou elementos aptos a afastar a decisão agravada, mantendo-se a inviabilidade de conhecimento das insurgências.10. A tentativa de suprir a deficiência de impugnação apenas nas razões do agravo interno caracteriza inovação recursal indevida e encontra óbice na preclusão consumativa, não afastando a aplicação da Súmula 182/STJ.11. O relator pode decidir monocraticamente recursos inadmissíveis e aplicar jurisprudência consolidada (art. 932, III e IV, do Código de Processo Civil; Súmula 568/STJ), e o agravo interno deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil).12. Mantida a majoração dos honorários, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, diante do não provimento do agravo interno.IV. Dispositivo13. Agravo interno não provido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 30/06/2026

DIREITO PR OCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, fundada nos óbices das Súmulas …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 30/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica aos fundamentos da inadmissibilidade.2. A decisão agravada registrou a incidência da Súmula 7/STJ como óbice ao recurso especial e…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 30/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade (ausência de afronta a dispositivo legal, art. 489, § 1º, IV e VI, do CPC; Súmulas 5/STJ e 7…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 30/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 30/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conhceu do agravo em recurso especial.2. A decisão agravada consignou óbices de admissibilidade ao recurso especial, consistentes em ausência de prequestionamento, incidência das Súmulas 7/STJ …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.