Acórdão
T4 - QUARTA TURMA · Rel. RAUL ARAÚJO · j. 22/06/2026
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. REDISTRIBUIÇÃO DE ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL COM ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DO RESULTADO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. EMBARGOS ACOLHIDOS.1. O acórdão embargado incorreu em omissão ao não redistribuir os encargos da sucumbência após reduzir a responsabilidade da seguradora de R$ 105.000,00 para R$ 5.000,00, circunstância que impõe a adequação das verbas ao êxito proporcional ob…