JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
T4 - QUARTA TURMA
Data do julgamento
30/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI, T4 - QUARTA TURMA, j. 30/06/2026

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FINANCIAMENTO HABITACIONAL. FUNDO GARANTIDOR DA HABITAÇÃO POPULAR. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO COM RESISTÊNCIA EM JUÍZO. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.1. O interesse de agir se configura quando a parte ré comparece em juízo e se opõe ao mérito da pretensão, sendo desnecessária a comprovação de prévio requerimento administrativo para esse efeito. Precedentes.2. Havendo contestação com resistência ao pedido, não se justifica a extinção do processo sem resolução de mérito por ausência de interesse processual, impondo-se o prosseguimento do feito no Tribunal de origem para julgamento da apelação. Precedentes.3. Recurso especial a que se dá provimento.
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