JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Órgão julgador
T4 - QUARTA TURMA
Data do julgamento
30/06/2026
Data de publicação
06/07/2026

STJ – Acórdão, Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, T4 - QUARTA TURMA, j. 30/06/2026, p. 06/07/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA DO ART. 523 DO CPC E JUROS DE MORA. HONORÁRIOS EM DESFAVOR DE SEGURADORA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, proferido em agravo de instrumento na fase de cumprimento de sentença, que manteve a homologação dos cálculos e fixou os encargos do art. 523 do CPC, com o afastamento de juros de mora sobre a multa e a incidência de honorários sobre o saldo remanescente.2. A controvérsia trata da ação de reparação de danos em cumprimento de sentença sobre a incidência da multa e dos honorários do art. 523 do CPC e da base de cálculo em face de pagamentos realizados pela seguradora.3. A Corte de origem manteve integralmente a decisão agravada, afastou juros de mora sobre a multa do art. 523, § 1º, do CPC e fixou que, quanto à seguradora, os honorários incidem sobre a diferença entre o valor pago e o limite da apólice.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO4. Há quatro questões em discussão: (i) saber se há negativa de prestação jurisdicional por omissão quanto à atualização integral da base de cálculo da multa do art. 523, § 1º, e quanto à inclusão do segundo pagamento da seguradora na base dos consectários; (ii) saber se o acórdão é nulo por violação ao art. 489, § 1º, do CPC, por omissão, obscuridade e contradição sobre a atualização temporal e a incidência de juros na base da multa; (iii) saber se a multa do art. 523, § 1º, deve incidir sobre o valor integral do débito, atualizado monetariamente e acrescido de juros até a data final do cálculo; e (iv) saber se, havendo pagamento parcial, a multa e os honorários do § 1º incidem sobre o restante, incluindo o segundo pagamento extemporâneo da seguradora.III. RAZÕES DE DECIDIR5. Não ocorreu a ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022, II, do CPC, pois o Tribunal de origem enfrentou, de modo claro e fundamentado, os pontos essenciais e rejeitou os embargos de declaração por pretensa rediscussão do mérito.6. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ para afastar a insurgência quanto à incidência de juros de mora sobre a multa do art. 523, § 1º, do CPC, por configurar bis in idem.7. Incide as Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame da base de cálculo dos consectários do art. 523, § 2º, diante da necessidade de revolvimento fático-probatório e de interpretação de cláusulas contratuais.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Recurso especial conhecido em parte e desprovido.Tese de julgamento: "1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, de forma clara e fundamentada, as questões essenciais do litígio. 2. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ para afastar a incidência de juros de mora sobre a multa do art. 523, § 1º, do CPC. 3. Incidem a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame da base de cálculo dos consectários do art. 523, § 2º.".Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, § 11, 489, § 1º, 523, § 1º, 523, § 2º e 1.022, II.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 1.797.113/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 20/9/2021; STJ, AgInt no REsp n. 1.963.280/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 12/9/2022; STJ, AgInt no AREsp n. 2.470.688/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 13/5/2024; STJ, EREsp n. 1.492.947/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Segunda Seção, julgado em 28/6/2017; STJ, Súmulas n. 5, 7 e 83. (REsp n. 2.255.756/PR, relator Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Quarta Turma, julgado em 30/6/2026, DJEN de 6/7/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

T4 - QUARTA TURMA · Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA · j. 30/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA E HONORÁRIOS DO ART. 523, § 1º, DO CPC. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PARCELAMENTO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.I. CASO EM E XAME1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por afastar violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC, aplicar a Súmula n. 7 do STJ quanto ao art. 523, § 1º, do CPC …

Acórdão

T4 - QUARTA TURMA · Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA · j. 22/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCIDÊNCIA DA MULTA DO ART. 523, § 1º, DO CPC/2015 (475-J DO CPC/1973) E DOS CONSECTÁRIOS DA MORA APÓS DEPÓSITO PARA GARANTIA DO JUÍZO E CONVERSÃO EM EXECUÇÃO DEFINITIVA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná, proferido em agravo de instrumento, que afastou correção monetária e juros moratórios após depósit…

Acórdão

T4 - QUARTA TURMA · Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA · j. 18/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA E HONORÁRIOS DO ART. 523, § 1º, DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HONORÁRIOS NA IMPUGNAÇÃO REJEITADA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão que, em agravo de instrumento, manteve decisão de rejeição de impugnação ao cumprimento de sentença, afastou a multa e os honorários do art. 523, § 1º, do CPC e não fixou honorário…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 30/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ASTREINTES. INCIDÊNCIA DOS ENCARGOS DO ART. 523, § 1º, DO CPC. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, proferido em agravo de instrumento no cumprimento de sentença, que manteve a incidência dos encargos previstos no art. 523, § 1º, do CPC, sobre crédito decorrente …

Acórdão

T4 - QUARTA TURMA · Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA · j. 11/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. JUROS DE MORA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em agravo de instrumento que manteve decisão no cumprimento de sentença para excluir juros de mora da base de cálculo da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC, adequar os cálculos e fixar honorários sobre o…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.