JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
T4 - QUARTA TURMA
Data do julgamento
30/06/2026
Data de publicação
30/07/2026

STJ – Acórdão, Rel. RAUL ARAÚJO, T4 - QUARTA TURMA, j. 30/06/2026, p. 30/07/2026

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. SUCESSÕES. CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS SOBRE BEM SINGULAR (HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS) SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. INEFICÁCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A herança, por força do princípio da saisine (art. 1.784 do Código Civil), constitui universalidade de bens unitária e indivisível até a partilha (art. 1.791 do Código Civil), conferindo aos herdeiros copropriedade ideal sobre o acervo, não titularidade exclusiva sobre bens ou créditos individualizados.2. É ineficaz a cessão, pelo coeerdeiro, de direito hereditário sobre bem da herança considerado singularmente, salvo autorização judicial (art. 1.793, §§ 2º e 3º, do Código Civil), inexistente na espécie.3. O art. 24, § 2º, da Lei 8.906/1994 assegura a legitimidade dos sucessores para receber a verba proporcional ao trabalho do patrono falecido, mas não dispensa a observância das vias próprias do inventário, com integração do crédito ao espólio para satisfação de credores, apuração de tributos e partilha.4. A faculdade constitucional de cessão de créditos de requisições de pagamento (art. 100, § 13, da Constituição Federal) pressupõe titularidade plena do crédito pelo cedente; antes da partilha, coeerdeiros não detêm titularidade isolada do crédito sucumbencial, carecendo de legitimidade para sua transferência direta.5. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.125.196/SP, relator Ministro RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, julgado em 30/6/2026, DJEN de 30/7/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

T4 - QUARTA TURMA · Rel. RAUL ARAÚJO · j. 30/06/2026

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL AJUIZADA CONTRA DEVEDOR POSTERIORMENTE FALECIDO. PRETENSÃO DE CONSTRIÇÃO DE DIREITOS PATRIMONIAIS DO ESPÓLIO. HABILITAÇÃO DO CRÉDITO NO INVENTÁRIO. FACULDADE DO CREDOR. ART. 642 DO CPC. HERANÇA QUE RESPONDE PELAS DÍVIDAS DO FALECIDO. ART. 1.997 DO CC. JUÍZO DO INVENTÁRIO QUE NÃO EXCLUI, DE FORMA ABSOLUTA, A POSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO AUTÔNOMA COM REGULARIZ…

Acórdão

T4 - QUARTA TURMA · Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI · j. 25/05/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. CESSÃO DE IMÓVEL DO ACERVO HEREDITÁRIO INDIVIDUALMENTE CONSIDERADO. INEFICÁCIA. ART. 1.793, § 2º, DO CÓDIGO CIVIL. CIÊNCIA DOS AGRAVANTES QUANTO ÀS PENDÊNCIAS SOBRE O IMÓVEL. SOLIDARIEDADE. REEXAME CONTRATUAL E FÁTICO DOS AUTOS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.1. É ineficaz a cessão, pelo co-herdeiro, de seu direito hereditário sobre qualquer bem da herança considerado singularmente (art. 1.7…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 12/08/2024

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVENTÁRIO . CESSÃO DE BENS SINGULARES. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. INEFICÁCIA DOS NEGÓCIOS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. De acordo com o art. 1.793, § 2º, do Código Civil, é ineficaz a cessão, pelo co-herdeiro, de seu direito hereditário sobre qualquer bem da herança considerado singularmente. 2. Herdeiros que dispuseram de bens considerados singularmente, sem autorização judicial. 3. Não cabe, em recurso especial…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 16/05/2023

CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SUCESSÕES. INVENTÁRIO. CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. MENÇÃO MERAMENTE EXEMPLIFICATIVA DOS BENS PERTENCENTES A QUOTA-PARTE DO CEDENTE NÃO SE CONFUNDE COM A VEDAÇÃO CONTIDA NO § 2º DO ART. 1.793 DO CC/02. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional, quando a fundamentação adotada pelo Tribunal distrital é apta, clara e suficiente para dirimir a…

Acórdão

T2 - SEGUNDA TURMA · Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZE · j. 27/05/2026

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. CESSÃO DE DIREITO HEREDITÁRIO. ALEGADA ANUÊNCIA DE TODOS OS HERDEIROS. DISCUSSÃO QUE ENVOLVE MATÉRIA FÁTICA E PROBATÓRIA. ÓBICE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A respeito da alegação de violação do art. 1.022 do CPC, por negativa de prestação jurisdicional, não se reconhece a existência de omissão capaz de implicar a nulidade do acórdão recorrido.2. Em…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.