JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
T4 - QUARTA TURMA
Data do julgamento
30/06/2026
Data de publicação
07/08/2026

STJ – Acórdão, Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI, T4 - QUARTA TURMA, j. 30/06/2026, p. 07/08/2026

Ementa

RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO POR AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE CÓPIA COMPLETA DO RECURSO E RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS QUE O INSTRUIRAM, PERANTE O JUIZO DE PRIMEIRO GRAU. ART. 526 DO CPC/73. REQUISITO NÃO PREENCHIDO. PRECEDENTE.1. Nos termos do art. 526 do CPC/73, o agravante, no prazo de 3 (três) dias, requererá juntada, aos autos do processo de cópia da petição do agravo de instrumento e do comprovante de sua interposição, assim como a relação dos documentos que instruíram o recurso. Precedente.2. Ausência de impugnação específica a fundamento do acórdão recorrido atrai a incidência, por analogia, da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal.3. Recurso especial conhecido em parte e não provido. (REsp n. 1.741.471/PA, relator Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 30/6/2026, DJEN de 7/8/2026.)
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