JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
RIBEIRO DANTAS
Órgão julgador
T5 - QUINTA TURMA
Data do julgamento
04/08/2026
Data de publicação
13/08/2026

STJ – Acórdão, Rel. RIBEIRO DANTAS, T5 - QUINTA TURMA, j. 04/08/2026, p. 13/08/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. DESCLASSIFICAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em ação penal na qual foi mantida a condenação do recorrente pelo delito de furto qualificado (art. 155, §4º, II, do Código Penal).II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a pretensão de desclassificação da conduta de furto qualificado para receptação demanda revolvimento do conjunto fático-probatório, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Com base nas diligências realizadas e nos elementos colhidos durante a persecução penal, tanto o juízo de primeiro grau quanto o Tribunal de origem concluíram que o recorrente, surpreendido em flagrante, durante um show, no exato momento em que tentava subtrair o aparelho celular de uma espectadora, foi o autor do furto de outro aparelho encontrado em sua posse, e de propriedade de uma vítima que havia acabado de registrar a Ocorrência Policial.4. A revisão da conclusão do acórdão estadual quanto à desclassificação do delito de furto qualificado para o de receptação exigiria o reexame do acervo fático-probatório, providência vedada na via do recurso especial pela Súmula 7/STJ.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.Tese de julgamento:1. A pretensão de desclassificação do delito de furto qualificado para receptação demanda revolvimento fático-probatório, incabível em recurso especial (Súmula 7/STJ).Dispositivos relevantes citados:CP, art. 155, § 4º, II e 180; Súmula 7/STJ.Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no AREsp n. 2.855.383/RS, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 22/4/2025, DJEN de 29/4/2025; STJ, AgRg no AREsp n. 1.241.888/DF, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 8/5/2018, DJe de 21/5/2018. (AgRg no AREsp n. 3.239.499/RS, relator Ministro RIBEIRO DANTAS, Quinta Turma, julgado em 4/8/2026, DJEN de 13/8/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti · j. 19/08/2025

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, sob fundamento de incidência da Súmula 7/STJ. A parte agravante alegou equívoco na aplicação do referido óbice, sustentando que a pretensão…

Acórdão

T5 - QUINTA TURMA · Rel. RIBEIRO DANTAS · j. 09/06/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. DESCLASSIFICAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em ação penal na qual foi mantida a condenação do recorrente pelo delito de receptação dolosa (art. 180 do Código Penal).II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em sabe…

Acórdão

T5 - QUINTA TURMA · Rel. RIBEIRO DANTAS · j. 09/06/2026

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. COAUTORIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO MEDIANTE FRAUDE. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. REGIME FECHADO MANTIDO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer de recurso especial em ação penal por crime do art. 157, § 2º, II, do Código Penal.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.…

Acórdão

T5 - QUINTA TURMA · Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECA · j. 12/05/2026

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE VIGÊNCIA AOS ARTS. 155 E 168 DO CÓDIGO PENAL. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA APROPRIAÇÃO INDÉBITA. DECISÃO AGRAVADA QUE REGISTRA PROVAS ORAIS E MATERIAIS ROBUSTAS (FLAGRANTE NO INTERIOR DO VEÍCULO SUBTRAÍDO, SINAIS DE ARROMBAMENTO, INSTRUMENTOS TÍPICOS DE SUBTRAÇÃO E CONFISSÃO INFORMAL). NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 07/04/2026

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO TENTADO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu de agravo para não conhecer de recurso especial manejado em ação penal na qual o Recorrente foi condenado pelo crime de roubo majorado (a…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.