JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jesuíno Rissato
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
08/03/2022
Data de publicação
17/03/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Quinta Turma, j. 08/03/2022, p. 17/03/2022

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVESTIGAÇÃO CRIMINAL. DADOS SOB A GUARDA DE EMPRESA ESTRANGEIRA (FACEBOOK INC.). POSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DE ATOS PROCESSUAIS DIRETAMENTE POR EMPRESA DO MESMO GRUPO ECONÔMICO SEDIADA NO BRASIL (FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA.). APLICAÇÃO DO ACORDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA EM MATÉRIA PENAL - MLAT, PROMULGADO PELO DECRETO 3.810/2001). AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DECISÃO MANTIDA. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MULTA DIÁRIA (ASTREINTE) PELA RECUSA OU DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. PRECEDENTES. MANUTENÇÃO DO DECISUM VERGASTADO. VIOLAÇÃO AO ART. 619 DO CPP. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA APRECIADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. II - Deve ser mantido o decisum reprochado, pois, conforme ressaltado, são cabíveis embargos declaratórios quando houver, na decisão embargada, qualquer contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada. Podem também ser admitidos para a correção de eventual erro material, consoante entendimento preconizado pela doutrina e jurisprudência, sendo possível, excepcionalmente, a alteração ou modificação do decisum embargado. III - Na espécie, à conta de omissão no v. acórdão recorrido, pretendeu o ora agravante a mera rediscussão da matéria amplamente debatida perante o Tribunal a quo, no sentido de se conhecer e analisar as matérias vertidas no apelo nobre. IV - Nos termos da jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, "[...] o prequestionamento das teses jurídicas constitui requisito de admissibilidade da via, inclusive em se tratando de matérias de ordem pública, sob pena de incidir em indevida supressão de instância e violação da competência constitucionalmente definida para esta Corte" (RHC n. 81.284/DF, Quinta Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe de 30/8/2017). V - Conforme entendimento pacificado no âmbito desta eg. Corte Superior, "É possível a aplicação dos arts. 536 e 537 do Código de Processo Civil, com a fixação de astreintes para o caso de descumprimento de determinações judiciais praticado por terceiros, no âmbito de processos criminais, sem que isso configure ofensa ao princípio da legalidade, devido processo legal, ampla defesa ou isonomia". (RMS n. 61717/RJ, Sexta Turma, Relª. Minª. Laurita Vaz, DJe 11/03/2021). VI - De mais a mais, consolidou-se o entendimento segundo o qual "O fato de o descumprimento de decisão judicial relativa à colaboração com as investigações ocorrer no âmbito de procedimento que investiga a prática de crimes não conduz à conclusão automática de que, nessa hipótese, a relação jurídica estabelecida entre Estado e o particular possui natureza criminal. Ao revés, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a imposição de astreintes à empresa responsável pelo cumprimento de decisão relativa ao fornecimentos de dados determinada em inquérito estabelece entre esta e o Juízo criminal uma relação jurídica de direito processual civil" (RMS n. 61717/RJ, Sexta Turma, Relª. Minª. Laurita Vaz, DJe de 11/03/2021). Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.965.578/RS, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Quinta Turma, julgado em 8/3/2022, DJe de 17/3/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jesuíno Rissato · j. 09/08/2022

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INVESTIGAÇÃO CRIMINAL. DADOS SOB A GUARDA DE EMPRESA ESTRANGEIRA. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MULTA DIÁRIA (ASTREINTE) PELA RECUSA/DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. AUSÊNCIA PREJUDICIALIDADE DO JULGAMENTO DA ADC N. 51. COMPETÊNCIA JUÍZO CRIMINAL. ENTENDIMENTO FIRMADO PELA TERCEIRA SEÇÃO NO RESP N. 1.568.445/PR. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRECEDENTE. APLICAÇÃO DO ACORDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA EM MATÉRIA PENAL - MLAT, PROMULG…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 15/03/2022

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA CRIMINAL. FORNECIMENTO DE DADOS CADASTRAIS E REGISTROS DE ACESSO. ORDEM JUDICIAL. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ASTREINTES FIXADAS PELO JUÍZO CRIMINAL. NECESSIDADE DE ASSEGURAR INTERESSES PÚBLICOS ENVOLVIDOS. ART. 178, I, DO CPC, C/C O ART. 129, I, DA CF. QUEBRA DE SIGILO DOS DADOS DO WHATSAPP DECRETADA NA ESFERA PENAL. LEGITIMIDADE DO FACEBOOK. IMPOSIÇÃO …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jesuíno Rissato · j. 28/11/2022

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. QUEBRA DE SIGILO. ADC N. 51. INEXISTÊNCIA DE ORDEM DE SUSPENSÃO DO TRÂMITE DE FEITOS SEMELHANTES. LEGITIMIDADE DE QUEBRA DE SIGILO PELA AUTORIDADE JUDICIAL. OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS COM SERVIÇO NO BRASIL. POSSIBILIDADE E ADEQUAÇÃO DA FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA PELO DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. PROPORCIONALIDADE DO VALOR DA MULTA DIÁRIA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 10/08/2021

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INTERCEPTAÇÃO DE DADOS. CUMPRIMENTO TARDIO DE ORDEM JUDICIAL. ASTREINTES. CABIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE. PROPORCIONALIDADE DO VALOR FIXADO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Tendo o acórdão proferido pelo Tribunal de origem explicitado devidamente os motivos que levaram o Colegiado a manter a aplicação da multa, não há que se falar em violação ao art. 93, IX, da Constituição Federal, o qual não…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 01/10/2024

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. INVESTIGAÇÃO CRIMINAL. DADOS SOB A GUARDA DE EMPRESA ESTRANGEIRA. APLICAÇÃO DE MULTA DIÁRIA (ASTREINTE) PELA RECUSA OU DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. AFASTAMENTO OU REVISÃO DAS ASTREINTES. NECESSIDADE DE ANÁLISE DO CADERNO FÁTICO-PROBATÓRIO VEDADA PELA SÚMULA 7/STJ. DESPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA. NÃO OCORRÊNCIA. CAPACIDADE ECONÔMICA DA AGRAVANTE E VALOR DIÁRIO DA MULTA DENTRO DOS PARÂMETROS ADOTADO…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.