- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 08/03/2022
- Data de publicação
- 14/03/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 08/03/2022, p. 14/03/2022
PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL (RECONSIDERAÇÃO) NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE DROGAS. VIOLAÇÃO AO ART. 40, I, DA LEI N. 11.343/06. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS QUE EVIDENCIAM A TRANSNACIONALIDADE. SÚMULA N. 83 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. CONCLUSÃO DIVERSA QUE ESBARRA NO ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. De acordo com o entendimento desta Corte, a transnacionalidade do tráfico pode ser comprovada por circunstâncias diversas da transposição de fronteira que evidenciem a origem da droga proveniente de outro país. Súmula n. 83 do STJ. 2. O Tribunal a quo demonstrou a existência de elementos suficientes para a condenação do recorrente pela transnacionalidade do tráfico de drogas. Conclusão diversa a respeito da referida causa de aumento demanda inevitável revolvimento das provas carreadas aos autos, procedimento inviável na instância especial, consoante Súmula n .7 do STJ. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AgRg no AREsp n. 1.992.057/PR, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 8/3/2022, DJe de 14/3/2022.)
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