Acórdão
Terceira Seção · Rel. Ministro Olindo Menezes · j. 09/03/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONTROVÉRSIA ENTRE OS JUÍZOS ACERCA DA COMPETÊNCIA PARA PROCESSAMENTO DOS FEITOS. CONFLITO DE COMPETÊNCIA INDEFERIDO LIMINARMENTE. DECISÃO MANTIDA. 1. Conforme o art. 114 do CPP, o conflito de competência resta caracterizado quando duas ou mais autoridades judiciárias consideram-se competentes ou incompetentes para conhecer do mesmo fato criminoso; ou quando entre elas surgir controvérsia sobre unidade de juízo, junção…