JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
11/05/2022
Data de publicação
16/05/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, j. 11/05/2022, p. 16/05/2022

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZES VINCULADOS A UM MESMO TRIBUNAL. INCOMPETÊNCIA DO STJ. SUPOSTO CONFLITO POSITIVO ENVOLVENDO INVESTIGAÇÕES EM CURSO NA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO E NA JUSTIÇA FEDERAL DE BRASÍLIA - SJ/DF. IMPROCEDÊNCIA. OBJETOS DISTINTOS. INEXISTÊNCIA DE DISSENSO. HIPÓTESE QUE NÃO SE AMOLDA AO ART. 114 DO CPP. USO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. Agravo regimental improvido. (AgRg no CC n. 185.334/DF, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado em 11/5/2022, DJe de 16/5/2022.)
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