JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Manoel Erhardt
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/10/2022
Data de publicação
05/10/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Manoel Erhardt, Primeira Turma, j. 03/10/2022, p. 05/10/2022

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL . AGRAVO INTERNO. AUXÍLIO-ACIDENTE. ALTERAÇÃO DA DATA DO INÍCIO DO BENEFÍCIO. INVIABILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DO SEGURADO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O termo inicial do auxílio-acidente foi fixado, pelo Tribunal de origem, no dia seguinte ao da cessação do último auxílio-doença recebido pelo segurado, com amparo no art. 86, §2º, da Lei 8.213/1991. O recorrente pretende que o benefício seja concedido a partir da primeira alta médica. 2. O recurso especial teve o seguimento negado quanto à questão referente ao Tema 862/STJ. Desse modo, ante a incumbência exclusiva, e em caráter definitivo, do Tribunal de origem para realizar o juízo de adequação do caso em análise ao entendimento firmado sob o rito dos repetitivos, descabe ao Superior Tribunal de Justiça proceder a novo exame da matéria, sob pena de usurpação da competência da Corte local. 3. Quanto à tese remanescente, diante das premissas estabelecidas no acórdão recorrido, a alteração da data de início do auxílio-acidente exigiria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, o que atrai a incidência da Súmula 7 do STJ, segundo a qual a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial. 4. Agravo interno do segurado a que se nega provimento . (AgInt no REsp n. 1.984.237/SP, relator Ministro Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do TRF5), Primeira Turma, julgado em 3/10/2022, DJe de 5/10/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 22/08/2022

PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO ACIDENTE. TERMO INICIAL. DIB. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. SÚMULA N. 284 DO STF E SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MANTIDA. I - Na origem, trata-se de ação de indenização por acidente do trabalho contra o INSS, alegando, em suma, que em virtude das condições agressivas do trabalho que desempenhava, foi acometido de perda auditiva, moléstia que reduziu sua capacidade laborativa, pleiteando, assim, benefício acidentário. Na sen…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Manoel Erhardt · j. 16/05/2022

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA E AUXÍLIO-ACIDENTE. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. VIOLAÇÃO DO ART. 23 DA LEI 8.213/1991. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO. SÚMULA 284/STF. INVERSÃO DO JULGADO. INVIABILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. CUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL 1.296.673/MG REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA, TEMA 555/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REGIME JURÍDICIO APLICÁVEL: C…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 29/04/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUXÍLIO-ACIDENTE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. INEXISTÊNCIA DA QUALIDADE DE SEGURADO. REEXAME. VIOLAÇÃO À SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, com base no "art. 86 da Lei 8.213/1991, o auxílio-acidente será concedido ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capaci…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 17/10/2022

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. DISPOSITIVO LEGAL. INDICAÇÃO. AUSÊNCIA. AUXÍLIO-ACIDENTE. TERMO INICIAL. CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. IMPROCEDÊNCIA MANIFESTA. MULTA. 1. Não se conhece de recurso especial quando a parte insurgente deixar de apontar o dispositivo de lei federal supostamente contrariado ou interpretado de maneira divergente pela Corte de origem, circunstância que atrai a incidência da Súmula 284 do STF por deficiência de sua fundam…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 14/03/2022

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. TERMO INICIAL. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Reconhecida a incapacidade parcial e o nexo causal entre a atividade laboral e a sequela sofrida pelo segurado na data do requerimento administrativo, este faz jus ao auxílio-acidente desde então, sendo que a rediscussão da matéria esbarraria no óbice da Súmula 7 do STJ. 2. "O laudo pericial não serve como parâmetro para fixar termo inicial de aqui…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.