- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/03/2022
- Data de publicação
- 24/03/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 21/03/2022, p. 24/03/2022
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE. CONVERSÃO DE AUXÍLIO-SUPLEMENTAR EM AUXÍLIO-ACIDENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. I - Na origem, trata-se acidentária, objetivando o pagamento do benefício atualizado e a conversão de auxilio-suplementar em auxílio-acidente. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Pretende a parte recorrente a majoração do benefício. II - Desta forma, mostra inviável a aplicação retroativa da legislação que majora o auxílio-acidente, devendo ser aplicada a legislação vigente ao tempo do evento danoso. III - No que tange ao termo inicial para o pagamento do auxílio-acidente, verifica-se que o acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que o termo inicial do pagamento do auxílio-acidente é a data da cessação do pagamento do auxílio-doença ou a data do requerimento administrativo. Quando inexistentes ambas as situações anteriormente referidas, o termo inicial do pagamento do auxílio-acidente será a data da citação da autarquia. IV - Agravo interno improvido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.721.874/RJ, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 21/3/2022, DJe de 24/3/2022.)
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