JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
15/03/2022
Data de publicação
22/03/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 15/03/2022, p. 22/03/2022

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. 1. Segundo as regras dispostas nos arts. 619 do Código de Processo Penal e 263 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, o prazo para a oposição dos embargos de declaração, em matéria criminal, é de 2 (dois) dias. 2. Na hipótese, os embargos de declaração são intempestivos, porque o ato embargado foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico em 24/02/2022 e considerado publicado em 25/02/2022. O dies a quo do prazo recursal foi o primeiro dia útil seguinte, isto é, 02/03/2022, e o dies ad quem 03/03/2022. O lapso de tempo entre esses dois termos, todavia, escoou in albis, pois o recurso foi interposto em 07/03/2022. 3. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no HC n. 724.748/MS, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 15/3/2022, DJe de 22/3/2022.)
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