- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2022
- Data de publicação
- 22/03/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 15/03/2022, p. 22/03/2022
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. 1. Segundo as regras dispostas nos arts. 619 do Código de Processo Penal e 263 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, o prazo para a oposição dos embargos de declaração, em matéria criminal, é de 2 (dois) dias. 2. Na hipótese, os embargos de declaração são intempestivos, porque o ato embargado foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico em 24/02/2022 e considerado publicado em 25/02/2022. O dies a quo do prazo recursal foi o primeiro dia útil seguinte, isto é, 02/03/2022, e o dies ad quem 03/03/2022. O lapso de tempo entre esses dois termos, todavia, escoou in albis, pois o recurso foi interposto em 07/03/2022. 3. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no HC n. 724.748/MS, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 15/3/2022, DJe de 22/3/2022.)
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