JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
15/03/2022
Data de publicação
21/03/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 15/03/2022, p. 21/03/2022

Ementa

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. INSTRUÇÃO ENCERRADA. SÚMULA N. 52/STJ. 21 RÉUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. 1. A aferição do excesso de prazo reclama a observância da garantia da duração razoável do processo, prevista no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal. Tal verificação, contudo, não se realiza de forma puramente matemática. Demanda, ao contrário, um juízo de razoabilidade, no qual devem ser sopesados não só o tempo da prisão provisória mas também as peculiaridades da causa, sua complexidade, bem como quaisquer fatores que possam influir na tramitação da ação penal. 2. No caso em exame, o agente está custodiado desde 27/5/2019 e a instrução criminal foi encerrada em 25/1/2021, o que faria incidir o teor da Súmula n. 52/STJ. 3. O pequeno atraso para a prolação da sentença se deve à complexidade do feito, a que respondem, com defensores distintos, 21 réus membros de organização criminosa que domina o tráfico de drogas na região, tudo isso entremeado pela pandemia, que afetou os trâmites processuais, o que afasta, por ora, a ocorrência de excesso de prazo da prisão preventiva, mormente considerado já estar em vias de ser sentenciado o feito. 4. Na mesma linha a manifestação da Procuradoria-Geral da República, para quem "os autos noticiam um trâmite processual normal, dentro das possibilidades locais, mormente diante da complexidade do feito, decorrente da pluralidade de réus (21), com defesas diversas, e da necessidade de adoção de medidas de contenção do novo coronavírus, não se verificando, portanto, desídia ou omissão do magistrado". 5. Ordem denegada, acolhido o parecer ministerial. (HC n. 712.680/RJ, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 15/3/2022, DJe de 21/3/2022.)
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