- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2022
- Data de publicação
- 22/03/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 15/03/2022, p. 22/03/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO PUBLICANO II. ALEGADA SUSPEIÇÃO DO MAGISTRADO. PARCIALIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese, foi instaurada investigação pelo Núcleo de Regional de Londrina do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado, a fim de apurar a prática de diversos crimes por particulares e por servidores da Receita Estadual do Paraná, tais como organização criminosa, corrupção passiva tributária, corrupção ativa, concussão, tráfico de influência e lavagem de dinheiro. 2. Os elementos obtidos levaram à deflagração da Operação Publicano, em suas diversas fases, o que ensejou a distribuição dos feitos vinculados à referida apuração a um único Magistrado, por prevenção. 3. Assim, como já sinalizado na decisão combatida, o fato de tal julgador haver proferido sentença em ação penal correlata, oriunda do mesmo procedimento investigatório, não permite concluir pela quebra de sua imparcialidade para julgar o feito em que o agravante figura como réu. 4. Agravo não provido. (AgRg no HC n. 499.580/PR, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 15/3/2022, DJe de 22/3/2022.)
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