- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/05/2022
- Data de publicação
- 16/05/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 10/05/2022, p. 16/05/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO PUBLICANO XIII. INÉPCIA DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. CONDUTA QUE CONFIGURA MERO EXAURIMENTO DO CRIME DE CORRUPÇÃO PASSIVA. NÃO OCORRÊNCIA. BIS IN IDEM. NÃO CONFIGURAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A denúncia é formalmente apta e está lastreada em outros elementos, além das declarações de corréu colaborador, tais como provas colhidas durante a instrução processual em outras ações penais vinculadas à Operação Publicano e, até mesmo, uma sentença condenatória proferida contra o ora postulante, ainda pendente de recurso. 2. As condutas narradas na denúncia não permitem concluir, de plano, que os meios adotados para ocultar a origem ilícita da vantagem recebida configuram mero exaurimento do crime de corrupção passiva, sobretudo diante do nível de sofisticação das ações descritas na inicial, de modo que a tese deve ser melhor apreciada após o encerramento da instrução processual. 3. Os fatos descritos na denúncia da Operação Publicano V e os apurados na Operação Publicano XIII, embora tratem de suposta lavagem de dinheiro perpetrada pelo ora agravante, referem valores distintos e a utilização de empresas diversas, o que afasta o suscitado bis in idem. 4. Agravo não provido. (AgRg no RHC n. 132.338/PR, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 10/5/2022, DJe de 16/5/2022.)
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