- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/05/2022
- Data de publicação
- 16/05/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 10/05/2022, p. 16/05/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO PUBLICANO XIII. DENÚNCIA REFERENTE A PARTE DOS FATOS ILÍCITOS DESCRITOS NA OPERAÇÃO PUBLICANO III. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A leitura das duas denúncias ofertadas contra o ora agravante nas Operações Publicano III e Publicano XIII permite verificar que os fatos a ele imputados nas duas acusações são distintos. 2. Além disso, a inicial apresentada naqueles autos não abrangia a totalidade dos valores supostamente branqueados pelo acusado, o que permite a formalização de outras acusações para apurar condutas relacionadas à lavagem do montante remanescente, produto de atividades criminosas. 3. Agravo não provido. (AgRg no RHC n. 133.657/PR, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 10/5/2022, DJe de 16/5/2022.)
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