- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 16/03/2022
- Data de publicação
- 22/03/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, j. 16/03/2022, p. 22/03/2022
HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA. TRIBUNAL DISTRITAL DOS ESTADOS UNIDOS PARA O DISTRITO DE COLORADO. AÇÃO DE COBRANÇA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. REQUISITOS PREENCHIDOS. PEDIDO HOMOLOGATÓRIO DEFERIDO. 1. A atuação jurisdicional do Superior Tribunal de Justiça para homologação de sentença estrangeira está circunscrita à aferição de requisitos meramente formais, bem como à inexistência de ofensa à soberania nacional, à dignidade da pessoa humana ou à ordem pública, em consonância com o disposto nos arts. 963 e 964 do CPC e 216-C, 216-D e 216-F do RISTJ. Por isso, não cabe examinar questões relativas ao mérito da demanda, já examinadas e decididas no juízo estrangeiro. 2. Preenchidos os requisitos previstos nos arts. 216-A a 216-N do Regimento Interno do STJ, impõe-se a homologação da sentença estrangeira. 3. O encerramento das atividades de sociedade empresária do tipo Eireli (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) que, antes de sua extinção, foi devidamente intimada de ação em seu desfavor em trâmite no exterior, pressupõe que o proprietário responda pelo pedido de homologação de sentença estrangeira. 4. Pedido de homologação deferido. Agravo interno prejudicado. (HDE n. 4.071/EX, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 16/3/2022, DJe de 22/3/2022.)
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