- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 16/03/2022
- Data de publicação
- 21/03/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, j. 16/03/2022, p. 21/03/2022
PROCESSO PENAL. INQUÉRITO. AGRAVO REGIMENTAL DE DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO INQUÉRITO. RECURSO DESPROVIDO. I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. II - Agravante sustenta a nulidade absoluta do inquérito em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região em exceção de suspeição do Juiz da 3ª Vara Federal de Campo Grande/MS, no bojo da denominada Operação Lama Asfáltica. III - Inexistência de nulidade. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Inq n. 1.432/MS, relator Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, julgado em 16/3/2022, DJe de 21/3/2022.)
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