- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 20/04/2022
- Data de publicação
- 28/04/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, j. 20/04/2022, p. 28/04/2022
PROCESSO PENAL. INQUÉRITO. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO INQUÉRITO. RECURSO DESPROVIDO. I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. II - Inexiste ilegalidade ou irregularidade na atuação da Controladoria-Geral da União nas investigações, notadamente considerando expressa autorização judicial para o compartilhamento de provas e participação de integrantes do órgão de controle. III - Ausência de vícios ou nulidades para exclusão de documentos dos autos ou que ensejem o trancamento das investigações. IV - Agravo regimental desprovido. (AgRg na Pet n. 14.535/DF, relator Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, julgado em 20/4/2022, DJe de 28/4/2022.)
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