JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/03/2022
Data de publicação
30/03/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 21/03/2022, p. 30/03/2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ILEGITIMIDADE RECURSAL. RECONHECIMENTO. 1. Carece de legitimidade recursal ativa a parte que interpõe agravo interno contra decisão monocrática que não conhece de agravo objetivando o seguimento de recurso especial interposto pelo ex adverso. Precedentes. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 1.903.549/MT, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 21/3/2022, DJe de 30/3/2022.)
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