JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/03/2022
Data de publicação
30/03/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 21/03/2022, p. 30/03/2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ANISTIA. REVISÃO. EFEITOS PATRIMONIAIS. PRESCRIÇÃO. FUNDO DE DIREITO. OCORRÊNCIA. 1. Segundo a jurisprudência do STJ, não se tratando de pretensão de reconhecimento de anistia, mas de revisão dos efeitos patrimoniais decorrentes deste ato, incide o prazo previsto no Decreto n. 20.910/1932. 2. Hipótese em que não se aplica a teoria do trato sucessivo. Precedente: AgInt no REsp 1904517/DF, rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, Segunda Turma, DJe 01/07/2021. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.921.329/MG, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 21/3/2022, DJe de 30/3/2022.)
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