- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/03/2022
- Data de publicação
- 25/03/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 21/03/2022, p. 25/03/2022
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EX-POLICIAL MILITAR. DECADÊNCIA DO MANDADO DE SEGURANÇA. TERMO INICIAL. PUBLICAÇÃO DA SANÇÃO. AUSÊNCIA DE RECURSO ADMINISTRATIVO SEM EFEITO SUSPENSIVO. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO DECADENCIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Em casos semelhantes ao dos autos, o STJ já declarou que o termo inicial do prazo para impetração do mandado de segurança contra a aplicação de sanção disciplinar administrativa ocorre quando a penalidade é publicada no Diário Oficial. 2. A decadência do mandado de segurança não pode ser afastada. Tal como salientado na decisão ora recorrida, a publicação da sanção deu início ao prazo decadencial para o mandado de segurança, tendo em vista que não houve impetração de recurso administrativo com efeito suspensivo. Incidência da Súm. n. 430/STF. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no RMS n. 66.776/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 21/3/2022, DJe de 25/3/2022.)
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