- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 05/09/2022
- Data de publicação
- 09/09/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 05/09/2022, p. 09/09/2022
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO DISCIPLINAR. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. NULIDADE DO ATO DE DEMISSÃO. DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O recurso foi interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Cuida-se na origem de mandado de segurança impetrado por policial militar demitido da Corporação em face de ato do Governador do Estado de São Paulo que, no exame do recurso hierárquico apresentado em face de decisão do Comandante Geral da Polícia Militar, não conheceu do pedido por falta de amparo legal. 3. O acórdão recorrido não merece reparos, encontrando-se em sintonia com a jurisprudência deste Corte no sentido de que o termo inicial do prazo para impetração do mandado de segurança contra a aplicação de sanção disciplinar administrativa ocorre quando a penalidade é publicada no Diário Oficial, e que o pedido de revisão não tem o condão de interromper o prazo decadencial, porquanto a impetração do mandado de segurança não depende, em regra, do esgotamento das vias administrativas. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no RMS n. 67.649/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 5/9/2022, DJe de 9/9/2022.)
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