- Relator(a)
- Ministra Regina Helena Costa
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 21/03/2022
- Data de publicação
- 25/03/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, j. 21/03/2022, p. 25/03/2022
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS. PANDEMIA DA COVID-19. DECRETO ESTADUAL. EXIGÊNCIA DE PASSAPORTE VACINAL. NÃO CABIMENTO DO WRIT CONTRA ATO NORMATIVO. PRECEDENTES DESTA CORTE. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. RECURSO IMPROVIDO. I - O habeas corpus é uma ação constitucional destinada a evitar ameaça concreta, atual ou iminente, decorrente de ilegalidade ou abuso de poder, à liberdade de locomoção. II - No caso, o Impetrante pretende a decretação da nulidade da exigência de apresentação de passaporte vacinal em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul. III - Esta Corte possui entendimento consolidado segundo o qual não é cabível a impetração de habeas corpus contra ato normativo em tese. Precedentes. IV - Não apresentação de argumentos suficientes para desconstituir a decisão recorrida. V - Agravo Interno improvido. (AgInt no HC n. 705.173/RS, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 21/3/2022, DJe de 25/3/2022.)
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