- Relator(a)
- Ministro Manoel Erhardt
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 15/08/2022
- Data de publicação
- 17/08/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Manoel Erhardt, Primeira Turma, j. 15/08/2022, p. 17/08/2022
AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO QUE OBJETIVA A AUTORIZAÇÃO DE ACESSO E PERMANÊNCIA EM LOCAIS PÚBLICOS E PRIVADOS SEM A OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DO CHAMADO PASSAPORTE VACINAL. DETERMINAÇÃO GENÉRICA VEICULADA EM DECRETO ESTADUAL. IMPETRAÇÃO CONTRA LEI EM TESE. PRECEDENTES DO STJ. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Hipótese de utilização do writ ante ato normativo de caráter geral, configurando a específica conjectura descrita na Súmula 266/STF, que impede a impetração de mandado de segurança contra lei em tese, em especial quando o remédio é utilizado preventivamente. Tal entendimento também é aplicado em sede de habeas corpus, que não constitui via própria para o controle abstrato da validade de leis e atos normativos em geral. Nesse sentido: AgRg no HC 572.269/RJ, Rel. Ministro JORGE MUSSI, DJe 9.9.2020; e RHC 104.626/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, DJe 13.8.2019. 2. Não havendo nos autos a efetiva demonstração documental da existência de um ato concreto a traduzir injusta coação à liberdade de locomoção do paciente, carece de prova pré-constituída a cogitada ameaça advinda de ilegalidade ou abuso de poder. 3. Registra-se a existência de decisões recentes, inclusive monocráticas, proferidas em habeas corpus relacionados a acesso e permanência ante medidas adotadas na tentativa de controlar a pandemia da COVID-19; os habeas corpus todos tiveram o mesmo desfecho: AgInt no HC 671.118/PR, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, DJe 1º.10.2021. Monocráticas: HC 702.869/RJ, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, DJe 4.11.2021; e HC 698.293/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 6.10.2021. 4. Agravo Interno a que se nega provimento. (AgInt no HC n. 726.963/RS, relator Ministro Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do TRF5), Primeira Turma, julgado em 15/8/2022, DJe de 17/8/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.