JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
21/03/2022
Data de publicação
24/03/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 21/03/2022, p. 24/03/2022

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. FUMUS BONI IURIS NÃO DEMONSTRADO. TUTELA PROVISÓRIA INDEFERIDA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Para deferimento de tutela provisória, é necessária a conjugação do fumus boni iuris e do periculum in mora, sendo que aquele pressuposto não ficou demonstrado no caso dos autos., notadamente por estar o acórdão a quo em harmonia com o entendimento recentemente firmado pela Segunda Seção do STJ no REsp n. 1.794.209/SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 12/5/2021, DJe 29/5/2021. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AgInt no TP n. 3.080/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 21/3/2022, DJe de 24/3/2022.)
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