- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/03/2022
- Data de publicação
- 29/03/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 22/03/2022, p. 29/03/2022
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO RESCISÓRIA CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM AÇÃO COLETIVA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DA CORTE ESPECIAL DO STJ. ALEGADA OMISSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. ARGUMENTOS GENÉRICOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO LITERAL DE DISPOSITIVOS LEGAIS. INEXISTÊNCIA. 1. Recurso especial interposto contra acórdão que julgara improcedente ação rescisória ajuizada contra decisão proferida em ação coletiva. 2. Alegação de violação ao art. 535 do CPC/73 rejeitada. 3. Viabilidade do recurso especial interposto contra acórdão proferido em ação rescisória, fundada no art. 485, V, do CPC/1973 (CPC/2015, art. 966, V), quando o especial, atacando o próprio mérito, insurge-se diretamente contra os fundamentos do aresto rescindendo sem ficar limitado aos pressupostos de admissibilidade da rescisória. Precedentes da Corte Especial (EREsp 1.421.628/MG, Rel. Min. LAURITA VAZ, DJe de 11/dez/2014; EREsp 1434604/PR, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, CORTE ESPECIAL, j. 18/08/2021, DJe 13/10/2021). 4. Necessidade de prévia autorização dos associados para ajuizamento de qualquer demanda coletiva. Questão controvertida na jurisprudência à época do acórdão rescindendo (2005), tendo sido solucionada apenas nove anos depois (2014). Inocorrência de violação a literal dispositivo da legislação federal. Aplicação da Súmula 343/STF. 5. Cabimento do manejo de ações coletivas para a defesa de direitos individuais homogêneos relacionados a critérios de atualização e de incidência de juros em contratos de financiamento. 6. Interpretação restritiva do STF ao disposto no art. 2°-A, da Lei n°9.494/97. 7. Precedentes específicos do STJ sobre o tema à época da decisão rescindenda: "A sentença proferida em ação coletiva ajuizada por associação gera efeitos perante todos aqueles que se encontrem em situação alcançada pelos fins institucionais, ainda que não sejam associados. - O agravado tem legitimidade para executar sentença que expressamente estendeu os efeitos da ação ajuizada pela Apadeco aos poupadores do Estado do Paraná. Negado provimento ao agravo. (AgRg no REsp 651.039/PR, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/08/2004, DJ 23/08/2004, p. 237) 8. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARCIALMENTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. (REsp n. 1.840.298/RS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 22/3/2022, DJe de 29/3/2022.)
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