- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/03/2022
- Data de publicação
- 25/03/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 22/03/2022, p. 25/03/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. REGIME FECHADO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. 1. Efetivamente impugnados os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial, o agravo merece ser conhecido, em ordem a que se evolua para o mérito. 2. A fixação de regime prisional mais gravoso exige fundamentação idônea, nos termos das Súmulas 440/STJ, 718 e 719/STF, inexistente na espécie. 3. A existência de circunstância judicial desfavorável - os maus antecedentes -, admite o estabelecimento do regime mais gravoso do que o previsto ao quantum de pena aplicado, devendo ser fixado aquele imediatamente menos gravoso, o semiaberto, constituindo constrangimento ilegal a imposição do regime fechado. 4. Agravo regimental provido. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial para estabelecer o regime prisional semiaberto. (AgRg no AREsp n. 1.916.435/SP, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 22/3/2022, DJe de 25/3/2022.)
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