- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/03/2022
- Data de publicação
- 25/03/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 22/03/2022, p. 25/03/2022
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PSS. INTEGRAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. ACÓRDÃO EM CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. I - Na origem trata-se de agravo de instrumento interposto pela UNIÃO contra decisão proferida pelo Juízo Federal que negou os pedidos de que a correção dos valores atrasados pelo IPCA-E até 30/06/2009, a partir de quando a atualização deve respeitar a TR, e de que valor do PSS não compusesse a base de cálculo dos juros de mora. No Tribunal a quo deu-se parcial provimento ao agravo de instrumento. II - O acórdão contraria a jurisprudência desta Corte no sentido de que os valores devidos a título de PSS devem integrar a base de cálculo dos juros de mora. Nesse sentido: AgInt no REsp 1932411/PE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/11/2021, DJe 19/11/2021; AgInt no REsp 1942190/CE, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/09/2021, DJe 22/09/2021. III - Recurso especial provido. (REsp n. 1.928.174/PE, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 22/3/2022, DJe de 25/3/2022.)
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