JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
22/03/2022
Data de publicação
24/03/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, j. 22/03/2022, p. 24/03/2022

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. INADMISSIBILIDADE DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA INDEFERIDOS LIMINARMENTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É inviável o agravo interno que não impugna os fundamentos da decisão agravada. Aplicação da Súmula n. 182 do STJ e do art. 1.021, § 1º, do CPC. 2. Agravo interno desprovido. (AgRg nos EAREsp n. 1.406.637/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 22/3/2022, DJe de 24/3/2022.)
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