- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/03/2022
- Data de publicação
- 28/03/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 22/03/2022, p. 28/03/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO PUBLICANO II. TRANCAMENTO DO PROCESSO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. NÃO CONFIGURAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A leitura da inicial acusatória deixa claro que o Ministério Público descreve a oferta de vantagem indevida pelos ora agravantes aos coacusados, embora em outro momento diga haver sido solicitado pagamento pelos próprios agentes públicos. Diante de tal cenário, não ressai inequívoca, a um primeiro olhar, a ilegalidade suscitada. 2. Como ainda não foi concluída a instrução, é prudente que se aguarde o julgamento de mérito pelo Juízo singular, a ser feito com exame de todas as provas colhidas sob o crivo do contraditório. 3. Agravo não provido. (AgRg no RHC n. 72.267/PR, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 22/3/2022, DJe de 28/3/2022.)
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