- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 29/03/2022
- Data de publicação
- 01/04/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 29/03/2022, p. 01/04/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO PUBLICANO II. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A PERSECUÇÃO PENAL. SUPERVENIENTE PERDA DO OBJETO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A decisão agravada ressaltou a existência de deferimento de liminar no HC n. 00153600-17.2020.8.16.0000, pelo Tribunal a quo, para suspender o trâmite da ação penal de origem a fim de "conhecer com precisão os exatos efeitos da decisão retro mencionada [nulidade da utilização, como meio de prova, dos acordos de colaboração premiada de corréus] e seus reflexos em todas as ações penais na denominada Operação Publicano". 2. No regimental, o agravante relata haver também recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público estadual, a fim de "determinar a extensão da determinação do STF quanto às provas do processo". 3. Vê-se, portanto, que será feita nova análise das provas constantes dos autos originários, a fim de estabelecer quais delas permanecem válidas e quais são ilícitas por derivação, a partir das decisões prolatadas pelo Supremo Tribunal Federal. 4.Não é prudente examinar a suscitada ausência de justa causa para a persecução penal neste recurso, sem a prévia fixação de quais elementos permanecem lícitos e a análise, pelas instâncias ordinárias, da suficiência ou não das provas remanescentes para o prosseguimento do feito. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no RHC n. 94.859/PR, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 29/3/2022, DJe de 1/4/2022.)
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