- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/03/2022
- Data de publicação
- 28/03/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 22/03/2022, p. 28/03/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ILEGITIMIDADE ATIVA. AGRAVANTE NÃO É PARTE NO RECURSO ORDINÁRIO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A presente insurgência impugna decisão que indeferiu pedido de extensão dos efeitos de acórdão que reconheceu o constrangimento ilegal a que estaria submetida Maria Creuza. 2.O fato de haver a possibilidade de extensão dos efeitos do remédio constitucional ao corréu - caso a decisão o beneficie, como prevê o art. 580 do Código de Processo Penal - não tem o condão de transformá-lo em parte e, assim, legitimá-lo a recorrer. 3. Ainda que assim não fosse, constatada a ausência de identidade fática entre a situação dos réus, não é possível a incidência da regra prevista no art. 580 do CPP. 4. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no RHC n. 157.995/CE, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 22/3/2022, DJe de 28/3/2022.)
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