- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2020
- Data de publicação
- 18/12/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 15/12/2020, p. 18/12/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. NULIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS NÃO RECONHECIDA. RECURSO INTERPOSTO POR CORRÉU DA AÇÃO PENAL QUE NÃO FIGUROU COMO PACIENTE NO HABEAS CORPUS. ILEGITIMIDADE RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O corréu da ação penal não tem legitimidade para recorrer regimentalmente em recurso em habeas corpus no qual não figura como recorrente. 2. O fato de haver a possibilidade de extensão dos efeitos do recurso ao corréu - caso a decisão o beneficie, como previsto no art. 580 do Código de Processo Penal - não tem o condão de transformá-lo em parte e, assim, legitimá-lo a recorrer. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no RHC n. 70.568/DF, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 15/12/2020, DJe de 18/12/2020.)
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