JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
22/03/2022
Data de publicação
25/03/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 22/03/2022, p. 25/03/2022

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. NARRATIVA GENÉRICA. FALTA DE JUSTA CAUSA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O trancamento da ação penal, inquérito policial ou procedimento investigativo por meio do habeas corpus é medida excepcional. Por isso, será cabível somente quando houver inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito. 2. Denúncia que descreve fato típico, ilícito e culpável, deixando claro o envolvimento dos acusados em esquema criminoso envolvendo as eleições da Cooperativa de Eletrificação de Braço do Norte/SC - CERBRANORTE, bem como a intenção de frustrar as investigações acerca das ilicitudes verificadas no decorrer das referidas eleições. Narra a peça acusatória que os acusados utilizaram de suas funções na pessoa jurídica para coagir funcionários que teriam envolvimento na delação das irregularidades ocorridas. 3. Denúncia baseada em elementos de informação que dão conta de que o denunciado, na companhia de seus comparsas, abusando do poder por ser funcionário da Cooperativa de Eletrificação de Braço do Norte/SC - CERBRANORTE, em comunhão de esforços e unidade de desígnios, ciente da ilicitude de suas condutas, usou de grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio, contra pessoas que foram chamadas a intervir em processo judicial (Eproc n. 0300448-60.2019.8.24.00101) e em procedimento policial ainda em curso (Eproc n. 0001665-17.2019.8.24.0010). 4. Diante dos indícios de autoria e materialidade, e devidamente caracterizada a subsunção da conduta do agravante ao tipo penal descrito na denúncia, faz-se necessário o prosseguimento da persecução criminal. 5. O reconhecimento da inexistência de justa causa para o prosseguimento da ação penal e da atipicidade da conduta exigem profundo exame do contexto probatórios dos autos, o que é inviável na via estreita do writ. Nesse sentido: RHC 51.659/CE, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 5/5/2016, DJe 16/5/2016; e RHC 63.480/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 1º/3/2016, DJe 9/3/2016. 6. Se as instâncias ordinárias reconheceram que as condutas imputadas aos agentes, em princípio, subsumem-se ao tipo previsto no art. 344 do Código Penal, porquanto presentes todas as elementares do crime de coação no curso do processo, verifica-se a existência de justa causa para o prosseguimento da ação penal. 7. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 708.315/SC, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 22/3/2022, DJe de 25/3/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 08/03/2022

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. MATÉRIA NÃO ANALISADA PERANTE A CORTE A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. DESCRIÇÃO SUFICIENTE. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. FALTA DE JUSTA CAUSA. NÃO RECONHECIMENTO. CONTEÚDO PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O pleito de desclassificação da imputação para o tipo previsto no art. 147 do Código Penal não foi objeto de cognição pela Corte estadual porque não fo…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 24/05/2018

RECURSO EM HABEAS CORPUS. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO (ART. 344 DO CP) TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INVIABILIDADE. ART. 41 DO CPP ATENDIDO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NÃO CONFIGURAÇÃO. INDÍCIOS MÍNIMOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA PRESENTES. AUSÊNCIA DE DOLO. NEGATIVA DE AUTORIA. APROFUNDADO EXAME DO ACERVO PROBATÓRIO. INVIABILIDADE NA VIA ESTREITA DO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ILEGALIDADE NÃO CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO. I - O trancamento da ação …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 25/02/2026

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIME DE COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. CONDENAÇÃO EM CONFORMIDADE COM AS PROVAS PRODUZIDAS. DECISÃO MANTIDA. 1. A revisão criminal não deve ser utilizada como um segundo recurso de apelação, sendo cabível apenas em hipóteses excepcionais, quando a contradição à evidência dos autos seja manifesta e dispensando análise subjetiva das provas. 2. O habeas corpus não é instrumento adequado para desconstituiçã…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 06/05/2014

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. FALTA DE JUSTA CAUSA. NECESSIDADE DE EXAME DE PROVAS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. O trancamento da ação penal pela via de habeas corpus é medida de exceção, que só é admissível quando emerge dos autos, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático ou probatório, que há imputação de fato penalmente atípico, a inexistência de qualquer elemento indiciário d…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 19/08/2025

AGRAVO REGIMENTAL MINISTERIAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO (ART. 344 DO CÓDIGO PENAL). ADVOGADO DATIVO QUE FOTOGRAFOU E FILMOU JURADOS DURANTE JULGAMENTO. ALEGAÇÃO DE QUE BUSCAVA REGISTRAR USO INDEVIDO DE CELULAR. CONDUTA QUE NÃO EVIDENCIA, POR SI SÓ, A EXISTÊNCIA DE GRAVE AMEAÇA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. EXISTÊNCIA DE FUNDAMENTOS PARA O TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O trancamento da ação penal pela…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.