- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2022
- Data de publicação
- 13/12/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 22/11/2022, p. 13/12/2022
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. REAJUSTE DA TABELA DO SUS. ALÍQUOTA. MARCO TEMPORAL FIXADO NA SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. MODIFICAÇÃO NA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA. PRECEDENTES. 1. A execução deve observar o limite temporal estabelecido no título executivo, sob pena de ofensa à coisa julgada. 2. Ao decidir pela observância do termo final estabelecido expressamente no título executivo, o Tribunal de origem alinhou-se à jurisprudência deste Sodalício sobre o tema, a qual se firmou no sentido de que, "Na hipótese de ter a sentença discutido expressamente a questão temporal da incidência do reajuste de 9,56% nas tabelas do SUS ou ser posterior à sua edição, a alteração da base de incidência em sede executiva configura violação da coisa julgada" (AgInt no REsp n. 1.790.818/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 22/3/2022, DJe de 5/4/2022). 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.767.791/PR, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 22/11/2022, DJe de 13/12/2022.)
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