JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/03/2022
Data de publicação
31/03/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 28/03/2022, p. 31/03/2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE ESPECIAL COMPROVADA. BENEFÍCIO DEFERIDO. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. PREMIMINAR REJEITADA. APELAÇÃO DO INSS PARCIALMENTE PROVIDA. TEMPESTIVIDADE. COMPROVAÇÃO. ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. I - Na origem, trata-se de ação de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição ajuizada contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Na sentença, o pedido inicial foi julgado procedente. Essa decisão foi parcialmente reformada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Contra o acórdão foi interposto recurso especial, inadmitido na origem. Interposto agravo, a Presidência do STJ, por meio de decisão monocrática, não conheceu do recurso, atestando a intempestividade do recurso especial. II - Aplica-se ao recurso o Enunciado Administrativo n. 3 da Súmula do STJ, segundo o qual: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC." III - A Corte Especial, no julgamento do AREsp n. 957.821, em 20/11/2017, chegou à conclusão de que, na vigência do Código de Processo Civil de 2015, não é possível a pretensão de comprovação da tempestividade após a interposição do recurso. IV - Recentemente, a Corte Especial decidiu que a regra da impossibilidade de comprovação da tempestividade, posteriormente à interposição do recurso, não deveria ser aplicada no caso em que se trate do feriado de segunda-feira de carnaval. Permite-se, assim, que a parte comprove, posteriormente à interposição do recurso, na primeira oportunidade, a ocorrência do feriado local, nessa hipótese. O entendimento foi fixado no REsp n. 1.813.684/SP e, posteriormente, ratificado no julgamento da questão de ordem no mesmo recurso, quando se explicitou que a mesma interpretação não poderia ser estendida para outros feriados, que não fossem o feriado de segunda-feira de carnaval. V - Assim, em se tratando de interposição de recurso em datas que não se referem ao feriado da segunda-feira de carnaval, é aplicável a jurisprudência desta Corte, no sentido já indicado acima, de impossibilidade de comprovação da tempestividade após a interposição do recurso. VI - Ressalte-se, quanto às alegações do agravo interno, que a suspensão de expediente indicada tem extensão apenas regional, e não nacional, cuidando-se, pois, de circunstância que deveria ter sido demonstrada no momento da interposição do recurso. VII - Agravo interno improvido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.916.528/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 28/3/2022, DJe de 31/3/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 28/03/2022

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. TEMPESTIVIDADE. COMPROVAÇÃO. ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. I - Trata-se de ação objetivando indenização por danos materiais e morais em decorrência do falecimento do marido da recorrente. A sentença julgou parcialmente procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - Mediante análise do recurso, a parte recorrente foi intimada do acórdão recorrido em 8/2/2019, sendo o recurso especial interposto somente em 25/3/2019.…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 10/08/2020

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO. INTEMPESTIVIDADE. I - Na origem, trata-se de ação objetivando a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, mediante o reconhecimento do exercício de atividade especial em diversos períodos. Na sentença, julgou-se parcialmente procedente o pedido para reconhecer apenas parte dos períodos vindicados. II - No Tribunal de origem, a sentença foi refor…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 23/08/2018

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. POSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE POR DOCUMENTO IDÔNEO EM MOMENTO POSTERIOR, NO AGRAVO INTERNO. INEXISTÊNCIA DE JUNTADA DE QUALQUER DOCUMENTO. PRECLUSÃO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I - O recurso especial foi interposto na vigência do Código de Processo Civil de 1973 (enunciado administrativo n. 2/STJ, fl. 178). II - Mediante análise dos autos, verifica-se que a parte recorrente foi intimada do …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 21/06/2021

PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ. EXONERAÇÃO EM FACE DE APOSENTADORIA CONCEDIDA PELO INSS. IMPUGNAÇÃO À CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DECRETAÇÃO DA NULIDADE DA SENTENÇA. FIXAÇÃO DE PENA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. TEMPESTIVIDADE. COMPROVAÇÃO. ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. I - Na origem, trata-se de ação ordinária contra ato de concessão de aposentadoria. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 11/12/2023

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. REGIME JURÍDICO. EXTINÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. COMPROVAÇÃO. ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. I - Na origem, trata-se de ação em que se pretende reformar decisão administrativa de demissão. Na sentença, julgou-se extinta a ação por existência de coisa julgada. A decisão foi mantida no Tribunal a quo. Nesta Corte não se conheceu do recurso diante da sua intempestividade. II - Aplica-se ao recurso o Enunciado Administrativo n. 3 da Súmula do STJ, s…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.