JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
18/12/2019
Data de publicação
04/02/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, j. 18/12/2019, p. 04/02/2020

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. DESCABIMENTO DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ART. 266 DO RISTJ. 1. Os embargos de divergência, nos termos do art. 266 do RISTJ, têm como premissa basilar a ocorrência de divergência jurisprudencial entre decisões prolatadas pelos órgãos colegiados desta Corte Superior em recurso especial, não se admitindo a interposição do recurso contra decisão proferida no bojo de reclamação. Precedente da Corte Esepcial. 2. Agravo interno não provido. (AgInt na Pet n. 12.595/PE, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 18/12/2019, DJe de 4/2/2020.)
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